Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE ATOS DE PESSOAL

   

1. Processo nº:7610/2022
2. Classe/Assunto: 8.ATO DE PESSOAL
7.APOSENTADORIA - Conforme PORTARIA: 9999999999 De: 1990-01-01
3. Responsável(eis):FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ARRAIAS - CNPJ: 31781951000179
4. Interessado(s):ZENEIDE XAVIER GUIMARAES - CPF: 38054817134
5. Origem:FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ARRAIAS
6. Órgão vinculante:FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ARRAIAS

7. PARECER TÉCNICO Nº 209/2022-DIFAP

 

INTRODUÇÃO

7.1.  Versam os autos acerca da análise da legalidade para fins de apreciação e registro por esta Corte de Contas da PORTARIA N.º 012 de 30 de novembro janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Município de Arraias  nº 565, de 06 de dezembro de 2021, que concedeu o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, em razão de ter cumprido os requisitos exigidos por lei, ao (a) Senhor (a) ZENEIDE XAVIER GUIMARÃES, C.P.F Nº 380.548.171-34, Professora PI, referência “F”, nível III,  matrícula nº 171, no valor de R$ 4.678,62 (quatro mil, seiscentos e setenta e oito reais e sessenta e dois centavos), com lotação na Fundo Municipal de Educação.

EXAME TÉCNICO

7.2. Analisando a documentação presente aos autos, certifica-se observância às exigências procedimentais necessárias à instrução processual previstas no art. 19 da I.N n° 03/2016, suficientes a amparar o prosseguimento normal do presente feito, vez que foi juntada a documentação pertinente.

7.3. A Certidão de Vida Funcional, da Secretaria Municipal de Administração, de 08 de outubro de 2021, e demais documentos acostados aos autos, verifica-se que o (a) servidor (a) na data do requerimento contava com: 57 anos de idade; 29 anos e 08 meses de tempo de contribuição.

7.4. O Parecer Jurídico da SELF Assessoria, de 13 de outubro de 2021, concluiu que:

Ante o exposto, e em conformidade com o art. 82 da Lei Complementar Municipal nº 27/2018, c/c o Art. 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 emito parecer FAVORÁVEL à concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, devendo os proventos ser fixados com base na última remuneração do cargo efetivo, assim como, deverá os proventos ser reajustados pelo Art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 (paridade garantida). É o parecer. S.M.J.

7.5. Com vista ao melhor controle dos atos registrados e verificação sobre indícios de possível acumulação indevida de remuneração e/ou proventos de cargos, efetuou-se consulta ao Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – Atos de Pessoal (SICAP-AP), sendo observado que o (a) requerente não possui registro de ato de Admissão de Pessoal, bem como, não há registro de benefício, não acumula remuneração e/ou provento de cargos públicos, conforme dados do relatório histórico de vínculos e ficha financeira, referente ao exercício de 2021.

7.6. A aposentadoria pleiteada é assegurada pela Constituição Federal/1988, art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, E.C nº 41/2003, lei orgânica municipal nº 12/2003, lei municipal nº 27/2018.

CONCLUSÃO E PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO

7.7. Ante o exposto, com fulcro no artigo 33, inciso III da Constituição Estadual, c/c o artigo 1º, inciso IV, da Lei nº 1.284/2001 e art. 112 do Regimento Interno, manifesto pela LEGALIDADE da PORTARIA N.º 012 de 30 de novembro de 2021,  que concedeu o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, ao (a) Senhor (a), ZENEIDE XAVIER GUIMARÃES, podendo este Tribunal de Contas determinar o seu REGISTRO.

7.8. Por fim, sejam os autos encaminhados ao Corpo Especial de Auditores, para as providências de mister.

Documento assinado eletronicamente por:
KARLA LIMA PEREIRA, ASSISTENTE DE CONTROLE EXTERNO - AT, em 20/10/2022 às 14:07:28
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
LUCIENE CONCEICAO DE FREITAS, AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO - CE, em 20/10/2022 às 16:05:58, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 248431 e o código CRC 21BF1FF

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